O Brasil entrou em uma nova fase da regulação das plataformas digitais com a publicação de dois decretos federais em maio de 2026. As normas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas específicas para enfrentar a violência no ambiente digital, especialmente contra mulheres. O impacto vai além do campo jurídico e atinge diretamente a operação de empresas de tecnologia, publicidade digital e serviços baseados em conteúdo gerado por usuários.
A análise publicada pela MIT Technology Review Brasil aponta que o novo arcabouço não apenas amplia obrigações, mas redefine o papel das plataformas diante da circulação de conteúdos ilícitos, elevando o grau de responsabilidade dessas empresas no país.

Uma virada na lógica de responsabilidade
Historicamente, o Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial para remoção. Esse entendimento começou a mudar após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que flexibilizaram essa exigência em casos envolvendo crimes graves.
Os novos decretos incorporam essa mudança e criam mecanismos para aplicá-la na prática. A partir de agora, plataformas digitais podem ser responsabilizadas quando falharem em agir diante de conteúdos ilícitos, sobretudo em situações recorrentes ou estruturais, conhecidas como falhas sistêmicas.
Na prática, isso significa que empresas como redes sociais, marketplaces e motores de busca passam a ter o chamado “dever de cuidado”, sendo obrigadas a adotar medidas preventivas para reduzir a circulação de conteúdos criminosos, como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e violência contra mulheres.
O papel central da ANPD e a nova governança digital
Uma das mudanças mais relevantes está na ampliação do papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD passa a atuar como órgão central na fiscalização, regulamentação e apuração de infrações relacionadas às plataformas digitais.
Essa atribuição inclui desde a definição de padrões operacionais, como canais de denúncia e tempo de resposta, até a aplicação de sanções que vão de advertências a multas e suspensão temporária de serviços.
Além disso, as empresas devem implementar estruturas mais robustas de governança, com canais permanentes de denúncia, mecanismos de contestação e relatórios de transparência. Esse movimento indica uma tentativa de institucionalizar práticas que, até então, variavam entre plataformas e muitas vezes careciam de padronização.
Proteção de mulheres e resposta acelerada
O segundo decreto introduz um conjunto de regras específicas voltadas à proteção de mulheres no ambiente digital, tema que ganhou centralidade no debate público nos últimos anos. Entre as exigências está a criação de canais dedicados para denúncias de divulgação não consentida de conteúdo íntimo.
Nesses casos, a resposta das plataformas deve ser extremamente rápida, com previsão de remoção em até duas horas após a notificação. A norma também aborda o avanço de tecnologias como inteligência artificial, exigindo ações para conter a disseminação de deepfakes e imagens falsas de natureza íntima.
Essa abordagem evidencia a tentativa do governo de lidar com novas formas de violência digital, que se intensificaram com o uso de ferramentas automatizadas e sistemas generativos.
Impactos operacionais e tecnológicos
Para o setor de tecnologia, os decretos representam uma mudança significativa na forma de operar no Brasil. A obrigatoriedade de canais de denúncia acessíveis, a necessidade de resposta rápida e a implementação de mecanismos preventivos exigem investimentos em infraestrutura, inteligência artificial e equipes especializadas.
Outro ponto relevante envolve a publicidade digital. Plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos promovidos por anúncios pagos, especialmente quando houver falhas recorrentes na prevenção de fraudes ou golpes.
Além disso, as empresas passam a ter obrigações relacionadas à guarda de dados e registros técnicos, o que pode impactar diretamente estratégias de privacidade, segurança da informação e compliance.
Liberdade de expressão e limites da regulação
O governo sustenta que as novas regras preservam a liberdade de expressão, incluindo manifestações religiosas, críticas e paródias. Também afirma que serviços de comunicação privada, como aplicativos de mensagens e e-mail, não são afetados pelas mesmas exigências, devido à proteção constitucional do sigilo das comunicações.
Ainda assim, especialistas apontam que o tema deve continuar gerando debate, especialmente sobre os limites da atuação do Poder Executivo na regulamentação de questões que envolvem direitos fundamentais e liberdade de expressão.
Entre avanço regulatório e desafios práticos
A nova regulação surge em um contexto de crescente pressão global sobre as big techs para combater desinformação, crimes digitais e abusos nas plataformas. Ao mesmo tempo, levanta desafios relacionados à aplicação prática das regras, à capacidade de fiscalização do Estado e à adaptação das empresas a um ambiente regulatório mais rigoroso.
Mais do que um ajuste pontual, os decretos sinalizam uma mudança estrutural na relação entre Estado, plataformas digitais e sociedade. O Brasil passa a adotar uma postura mais ativa na governança do ambiente digital, refletindo um cenário em que tecnologia, direitos e responsabilidade caminham cada vez mais interligados.